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  • Foto do escritorFabi Dias

Dicas para alugar imóvel

“Muita calma nessa hora”! Essa expressão é a melhor maneira para qualificar a escolha de um imóvel a ser alugado. É preciso escolher o local com bastante paciência, após muita pesquisa e, além disso, após a escolha, ainda é necessário ficar atento à vistoria antes da entrega da casa.


Em razão da fase econômica do país, existem muitas ofertas no mercado que possibilitam uma melhor negociação no valor do aluguel. Também é importante antes de assinar o contrato, fazer as contas, se o aluguel, mais o IPTU e o condomínio (no caso de apartamentos), não ultrapassam 30% do rendimento familiar. Outra ação necessária é verificar se o locador é realmente o titular do imóvel, para isso, solicite a matrícula do imóvel a ser alugado ou o contrato de compromisso de compra e venda do mesmo.





O contrato

A imobiliária vai exigir para se alugar um imóvel que o locatário seja maior de idade, apresentando os documentos: RG, CPF e comprovantes de residência e de renda. Caso seja profissional liberal ou autônomo deverá apresentar uma cópia do último imposto de renda ou do extrato bancário.

O proprietário do imóvel pode exigir como garantia na locação do imóvel que, inclusive é a mais usual no mercado, é o uso de fiador, mas há ainda a possibilidade do depósito calção e do seguro fiança.

No depósito calção o locatário deve depositar na conta do proprietário um valor equivalente a três meses de aluguel. No fim da locação, deixando o imóvel em ordem, ele recebe tudo com correção monetária. Já o seguro fiança é feito diretamente com uma seguradora. Neste caso, paga-se, por ano, um valor não reembolsado que pode variar entre um e dois alugueis.






Vistoria

Antes de receber a chave do imóvel, é importante fazer uma vistoria para identificar os possíveis problemas e, caso necessário, registre fotos e vídeos, identificando todos os furos na parede, riscos nos pisos e até problemas em fechaduras, portas e janelas, ficando com todo o material até a devolução do imóvel.

As deteriorações causadas pelo mau uso do imóvel são de responsabilidade do locatário, mas os problemas anteriores que já existiam no imóvel antes da entrega da chave devem ser corrigidos pelo próprio locador, como por exemplo, os na rede hidráulica ou elétrica, são sempre identificados com o uso contínuo.

A vistoria de entrada deve constar do contrato que deve refletir toda a negociação entre locador e locatário, incluindo também o tempo de permanência no imóvel. Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, o proprietário não poderá reaver o imóvel alugado. Já o locatário poderá devolvê-lo pagando multa proporcional ao período de cumprimento do contrato. A regra geral é solicitar quantia referente a três meses de aluguel. Portanto, é interessante negociar com o locador um tempo mínimo de permanência, para ser liberado da multa após determinado período.


Reajustes

Por lei, o aluguel só pode sofrer reajuste anual, a fim de corrigir a inflação da moeda. Caso o aluguel esteja defasado, a revisão deve ser feita a cada três anos. No caso de apartamentos, o valor do condomínio é restrito as despesas relacionadas à conservação (pintura e manutenção dos elevadores), sendo proibido repassar ao locatário as despesas de condomínio extraordinárias, tais como a ampliação da garagem, piscina ou área de lazer.


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